Na prova teórica e na vida real, a palavra "gravíssima" aparece o tempo todo — e quase sempre acompanhada de uma dúvida: quais infrações são gravíssimas, quanto custa a multa e o que mais acontece além dela? Toda gravíssima vale 7 pontos na CNH e tem multa base de R$ 293,47, mas muitas vêm com um multiplicador (×2, ×3, ×5 ou ×10) e com medidas extras, como suspensão do direito de dirigir ou retenção do veículo. Neste guia você encontra a lista organizada por tema — habilitação, álcool, velocidade, ultrapassagem, pedestres, motocicleta, crianças, celular e estacionamento —, um gráfico com o efeito de cada multiplicador, as pegadinhas da prova e um método para memorizar sem decorar artigo por artigo.
Resposta rápida: o que é uma infração gravíssima
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações em quatro níveis de gravidade: leve, média, grave e gravíssima. A gravíssima é o nível mais alto e é reservada às condutas que mais colocam vidas em risco — dirigir alcoolizado, sem habilitação, ultrapassar em local proibido, avançar o sinal vermelho, ameaçar pedestres.
| Gravidade | Pontos na CNH (art. 259) | Multa base (art. 258) |
|---|---|---|
| Leve | 3 | R$ 88,38 |
| Média | 4 | R$ 130,16 |
| Grave | 5 | R$ 195,23 |
| Gravíssima | 7 | R$ 293,47 |
Três ideias resumem tudo o que você precisa saber antes de olhar a lista:
- Os pontos nunca mudam: toda gravíssima soma 7 pontos, com ou sem multiplicador.
- O valor pode mudar: quando o artigo prevê um fator multiplicador, a multa base é multiplicada por 2, 3, 5 ou 10.
- Pode haver medida extra: algumas gravíssimas trazem, no próprio artigo, a suspensão do direito de dirigir, a retenção ou a remoção do veículo, ou o recolhimento do documento.
Se a sua dúvida é sobre quantos pontos levam à suspensão (20, 30 ou 40, conforme o número de gravíssimas em 12 meses), o assunto está explicado em detalhe em quantos pontos suspendem a CNH. Aqui o foco é outro: quais condutas são gravíssimas.
Valor da multa e multiplicadores
O multiplicador é a parte que mais confunde. Ele aparece no próprio artigo da infração ("multa (três vezes)", "multa (dez vezes)") e serve para punir mais pesado as condutas mais perigosas, sem criar um quinto nível de gravidade.
| Multiplicador | Valor da multa | Exemplos típicos |
|---|---|---|
| Sem multiplicador | R$ 293,47 | Avançar sinal vermelho, celular na mão, criança sem cadeirinha |
| ×2 | R$ 586,94 | Dirigir com categoria diferente da exigida |
| ×3 | R$ 880,41 | Dirigir sem habilitação; velocidade mais de 50% acima do limite; trafegar pelo acostamento ou calçada |
| ×5 | R$ 1.467,35 | Ultrapassagem proibida pela contramão; não socorrer vítima de acidente em que se envolveu; toxicológico vencido |
| ×10 | R$ 2.934,70 | Álcool, recusa ao bafômetro, racha, manobras perigosas, forçar passagem entre veículos |
Gravíssimas de habilitação e documento
É o grupo campeão da prova, porque mistura dois conceitos parecidos — não ter habilitação e ter a habilitação errada — com multiplicadores diferentes.
| Conduta | Artigo do CTB | Multa | Medida administrativa |
|---|---|---|---|
| Dirigir sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir | 162, I | ×3 (R$ 880,41) | Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado |
| Dirigir com CNH cassada ou com o direito de dirigir suspenso | 162, II | ×3 (R$ 880,41) | Recolhimento do documento e retenção do veículo |
| Dirigir com CNH de categoria diferente da do veículo | 162, III | ×2 (R$ 586,94) | Retenção do veículo até condutor habilitado |
| Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias | 162, V | R$ 293,47 | Recolhimento do documento e retenção do veículo |
| Entregar o veículo a quem não está habilitado | 163 | Mesma do 162 | Conforme o caso |
| Permitir que pessoa não habilitada tome posse do veículo e dirija | 164 | Mesma do 162 | Conforme o caso |
Repare na lógica dos arts. 163 e 164: quem empresta o carro para alguém sem CNH responde com a mesma penalidade de quem dirige. A prova adora essa pergunta. O caso da CNH vencida — e a famosa "tolerância de 30 dias" — está explicado em CNH vencida: pode dirigir?.
Álcool, drogas e exame toxicológico
Aqui estão as gravíssimas mais pesadas do Código: multa dez vezes maior e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, aplicadas diretamente, sem depender da soma de pontos.
| Conduta | Artigo | Multa | Penalidade extra |
|---|---|---|---|
| Dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa | 165 | ×10 (R$ 2.934,70) | Suspensão por 12 meses; recolhimento do documento e retenção do veículo |
| Recusar o teste do etilômetro, exame ou perícia | 165-A | ×10 (R$ 2.934,70) | Suspensão por 12 meses; mesmas medidas do 165 |
| Dirigir veículo das categorias C, D ou E sem o exame toxicológico periódico em dia | 165-B | ×5 (R$ 1.467,35) | Suspensão por 3 meses, liberada após novo exame com resultado negativo |
Vale lembrar que, acima de certos níveis de concentração de álcool, a conduta deixa de ser só infração e passa a ser crime de trânsito (art. 306), com processo penal. A regra completa do exame toxicológico para motoristas profissionais está em exame toxicológico: quem precisa.
Velocidade, racha e manobras perigosas
| Conduta | Artigo | Multa | Penalidade extra |
|---|---|---|---|
| Velocidade superior à máxima em mais de 50% | 218, III | ×3 (R$ 880,41) | Suspensão do direito de dirigir |
| Disputar corrida (racha) | 173 | ×10 (R$ 2.934,70) | Suspensão; recolhimento do documento e remoção do veículo |
| Promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia sem autorização | 174 | ×10 (R$ 2.934,70) | Suspensão; recolhimento do documento e remoção do veículo |
| Manobra perigosa: arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ("cavalo de pau") | 175 | ×10 (R$ 2.934,70) | Suspensão; recolhimento do documento e remoção do veículo |
| Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos | 170 | R$ 293,47 | Suspensão; retenção do veículo e recolhimento do documento |
Atenção ao art. 218: só a faixa de excesso acima de 50% é gravíssima. Até 20% acima é média; entre 20% e 50% é grave. A prova costuma dar um limite e uma velocidade medida e pedir a classificação — faça a conta: em uma via de 60 km/h, a gravíssima começa acima de 90 km/h.
Ultrapassagem e contramão
As ultrapassagens proibidas pela contramão são gravíssimas com multiplicador ×5 — e várias delas aparecem também em questões de sinalização horizontal (linha amarela contínua).
| Conduta | Artigo | Multa |
|---|---|---|
| Forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos na iminência de passarem um pelo outro | 191 | ×10 (R$ 2.934,70) |
| Ultrapassar pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível | 202 | ×5 (R$ 1.467,35) |
| Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives sem visibilidade, faixas de pedestres, pontes, viadutos, túneis, parados em fila em sinais ou cancelas, e onde houver linha contínua amarela | 203 | ×5 (R$ 1.467,35) |
| Transitar pela contramão em via com sinalização de sentido único de circulação | 186, II | R$ 293,47 |
| Transitar em calçadas, passeios, canteiros, gramados, ciclovias ou acostamentos | 193 | ×3 (R$ 880,41) |
O passo a passo da ultrapassagem segura e todos os locais proibidos, com diagrama, estão em regras de ultrapassagem no CTB. As marcas no asfalto que liberam ou proíbem a manobra estão em sinalização horizontal: faixas e marcas.
Sinal vermelho, bloqueio policial e omissão de socorro
| Conduta | Artigo | Multa | Penalidade extra |
|---|---|---|---|
| Avançar o sinal vermelho do semáforo ou a parada obrigatória | 208 | R$ 293,47 | — |
| Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial | 210 | R$ 293,47 | Suspensão; remoção do veículo e recolhimento do documento |
| Deixar de prestar socorro à vítima, quando envolvido no acidente | 176, I | ×5 (R$ 1.467,35) | Suspensão; recolhimento do documento |
| Usar o veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização | 253-A | ×20 (o maior fator do CTB) | Suspensão por 12 meses; remoção do veículo |
Duas comparações que caem muito: desobedecer às ordens do agente (art. 195) é grave, mas furar bloqueio policial (art. 210) é gravíssima com suspensão. E deixar de socorrer quando você está envolvido no acidente (art. 176) é gravíssima ×5, enquanto deixar de socorrer quando não está envolvido (art. 177) é grave. O que fazer na cena do acidente está em primeiros socorros no trânsito.
Pedestres e ciclistas
A preferência do pedestre é um dos pontos mais protegidos do Código. Deixar de respeitá-la na faixa é gravíssima.
| Conduta | Artigo | Gravidade |
|---|---|---|
| Deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada | 214, I | Gravíssima |
| Deixar de dar preferência a quem não concluiu a travessia, mesmo com o sinal liberado para o veículo | 214, II | Gravíssima |
| Deixar de dar preferência a pedestre portador de deficiência física, criança, idoso ou gestante | 214, III | Grave |
| Deixar de dar preferência ao pedestre que atravessa a via transversal na conversão | 214, IV | Grave |
| Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via | 170 | Gravíssima + suspensão |
Para ciclistas, a regra de distância lateral mínima de 1,50 m ao ultrapassar está ligada a outra infração (art. 201), de gravidade média. Na prova, a pegadinha é justamente essa: nem toda infração envolvendo pedestre ou ciclista é gravíssima — as gravíssimas são as da faixa e a de ameaça.
Motocicleta e capacete
O art. 244 concentra as gravíssimas de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Todas trazem suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento.
| Conduta | Artigo | Gravidade |
|---|---|---|
| Conduzir sem capacete de segurança ou vestuário conforme o Contran | 244, I | Gravíssima + suspensão |
| Transportar passageiro sem capacete ou fora do assento suplementar | 244, II | Gravíssima + suspensão |
| Fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda | 244, III | Gravíssima + suspensão |
| Transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança | 244, V | Gravíssima + suspensão |
Se você está tirando a categoria A, essas quatro aparecem na prova teórica e na conversa do examinador. O processo completo está em como tirar a CNH de moto.
Crianças, celular e estacionamento
| Conduta | Artigo | Gravidade |
|---|---|---|
| Transportar criança sem observar as normas de segurança (cadeirinha, assento de elevação, banco traseiro) | 168 | Gravíssima |
| Dirigir segurando ou manuseando telefone celular | 252, parágrafo único | Gravíssima |
| Dirigir usando fone de ouvido ou falando ao celular sem segurá-lo | 252, VI | Média |
| Estacionar em vaga reservada a idosos ou pessoas com deficiência sem a credencial | 181 | Gravíssima |
| Deixar de usar o cinto de segurança | 167 | Grave |
Gravíssima na Permissão para Dirigir
Para quem acabou de passar na prova, a gravíssima tem um peso extra. Durante o período da Permissão para Dirigir (o primeiro ano), a CNH definitiva só é concedida a quem não cometer nenhuma infração grave ou gravíssima e não for reincidente em infração média (art. 148, § 3º). Uma única gravíssima nesse período faz o condutor perder o direito à CNH definitiva e ter de reiniciar o processo de habilitação.
| Situação no 1º ano | Consequência |
|---|---|
| Nenhuma infração ou só leves | Recebe a CNH definitiva |
| Uma infração média | Recebe a CNH definitiva |
| Reincidência em infração média | Não recebe a definitiva |
| Qualquer grave ou gravíssima | Não recebe a definitiva — reinicia o processo |
Detalhes, exceções e o que fazer se isso acontecer estão em Permissão para Dirigir (PPD).
Como memorizar a lista sem decorar artigo por artigo
A prova teórica não pede o número do artigo — ela pede que você reconheça a conduta e a gravidade. Um método em 4 passos funciona bem:
- Aprenda a regra-mãe: gravíssima = conduta que põe vida em risco de forma direta (álcool, velocidade extrema, ultrapassagem cega, pedestre na faixa, criança sem proteção, moto sem capacete).
- Agrupe por tema, como neste guia: habilitação, álcool, velocidade, ultrapassagem, sinal/bloqueio/socorro, pedestres, moto, criança/celular/vaga.
- Decore os ×10 como um bloco: álcool, recusa ao bafômetro, racha, exibição/competição, manobra perigosa e forçar passagem. São as condutas "de propósito".
- Estude os pares de pegadinha lado a lado: mão dupla (grave) × mão única (gravíssima); falar ao celular (média) × segurar (gravíssima); agente (grave) × bloqueio (gravíssima); socorro envolvido (gravíssima) × não envolvido (grave).
| Par de pegadinha | Grave / média | Gravíssima |
|---|---|---|
| Contramão | Via de mão dupla (186, I) | Via de sentido único (186, II) |
| Celular | Falar sem segurar (252, VI) | Segurar ou manusear (252, par. único) |
| Autoridade | Desobedecer o agente (195) | Furar bloqueio policial (210) |
| Socorro | Não envolvido (177) | Envolvido no acidente (176) |
| Velocidade | Até 50% acima (218, I e II) | Mais de 50% acima (218, III) |
Como cai na prova teórica (com questões)
Teste-se antes de ler a resposta:
1. Quantos pontos uma infração gravíssima soma no prontuário do condutor?
a) 4; b) 5; c) 7; d) 10.
Resposta: c. O multiplicador altera a multa, não os pontos.
2. Dirigir veículo segurando o telefone celular é infração:
a) leve; b) média; c) grave; d) gravíssima.
Resposta: d. Art. 252, parágrafo único.
3. O condutor que se recusa a fazer o teste do etilômetro:
a) não pode ser autuado; b) recebe só advertência; c) recebe as mesmas penalidades de quem dirige sob influência de álcool; d) recebe infração leve.
Resposta: c. Art. 165-A: gravíssima ×10 e suspensão por 12 meses.
4. Ultrapassar pela contramão onde há linha contínua amarela é infração:
a) média; b) grave; c) gravíssima com multa multiplicada por 5; d) leve.
Resposta: c. Art. 203, V.
5. Transitar na contramão em via de sentido único sinalizada é infração:
a) leve; b) média; c) grave; d) gravíssima.
Resposta: d. Art. 186, II. Em via de mão dupla seria grave.
A gravidade das infrações aparece em boa parte das questões de legislação. Se a meta é passar de primeira, vale saber quantas questões você pode errar e revisar o restante do conteúdo em legislação de trânsito: resumo para a prova.
Resumo em 7 linhas
- Gravíssima = 7 pontos e multa base de R$ 293,47.
- Multiplicadores ×2, ×3, ×5, ×10 mudam só o valor da multa.
- Os ×10: álcool, recusa ao bafômetro, racha, exibição, manobra perigosa, forçar passagem.
- Sem habilitação ×3; categoria errada ×2; ultrapassagem proibida ×5.
- Pedestre na faixa, criança sem cadeirinha, celular na mão, sinal vermelho: gravíssimas sem multiplicador.
- Moto sem capacete e as demais do art. 244: gravíssima + suspensão.
- Na Permissão para Dirigir, uma única gravíssima impede a CNH definitiva.
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Quero estudar agoraPerguntas frequentes
Quais são as infrações gravíssimas mais comuns?
Entre as mais comuns estão dirigir sob influência de álcool ou recusar o bafômetro, dirigir sem habilitação, avançar o sinal vermelho, segurar o celular ao dirigir, ultrapassar pela contramão em local proibido, exceder a velocidade em mais de 50%, não dar preferência ao pedestre na faixa, transportar criança sem cadeirinha e pilotar moto sem capacete.
Quanto custa uma multa gravíssima?
O valor base é de R$ 293,47, conforme o art. 258 do CTB. Quando o artigo da infração prevê multiplicador, o valor sobe: ×2 (R$ 586,94), ×3 (R$ 880,41), ×5 (R$ 1.467,35) ou ×10 (R$ 2.934,70). Confira sempre o valor atualizado no auto de infração.
Quantos pontos tem uma infração gravíssima?
Sete pontos, sempre. O multiplicador aumenta apenas o valor da multa, não a pontuação. Algumas gravíssimas, porém, também trazem a suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da soma de pontos.
Uma infração gravíssima suspende a CNH na hora?
Nem todas. Só suspendem diretamente as gravíssimas cujo artigo prevê a suspensão do direito de dirigir, como álcool, recusa ao bafômetro, racha, velocidade acima de 50% do limite e moto sem capacete. As demais somam 7 pontos e contam para os limites de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses. A suspensão depende sempre de processo administrativo com direito de defesa.
O Detran Curso é o site oficial do Detran?
Não. O Detran Curso é um guia de estudos independente, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Para consultar multas, pontos ou recorrer de uma autuação, use os canais oficiais do órgão de trânsito do seu estado.
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