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Infrações gravíssimas: a lista completa organizada por tema, com artigo do CTB, multiplicador e penalidade

Atualizado em 14 de outubro de 2026 · Detran Curso
Infrações gravíssimas: a lista completa organizada por tema, com artigo do CTB, multiplicador e penalidade

Na prova teórica e na vida real, a palavra "gravíssima" aparece o tempo todo — e quase sempre acompanhada de uma dúvida: quais infrações são gravíssimas, quanto custa a multa e o que mais acontece além dela? Toda gravíssima vale 7 pontos na CNH e tem multa base de R$ 293,47, mas muitas vêm com um multiplicador (×2, ×3, ×5 ou ×10) e com medidas extras, como suspensão do direito de dirigir ou retenção do veículo. Neste guia você encontra a lista organizada por tema — habilitação, álcool, velocidade, ultrapassagem, pedestres, motocicleta, crianças, celular e estacionamento —, um gráfico com o efeito de cada multiplicador, as pegadinhas da prova e um método para memorizar sem decorar artigo por artigo.

Resposta rápida: o que é uma infração gravíssima

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações em quatro níveis de gravidade: leve, média, grave e gravíssima. A gravíssima é o nível mais alto e é reservada às condutas que mais colocam vidas em risco — dirigir alcoolizado, sem habilitação, ultrapassar em local proibido, avançar o sinal vermelho, ameaçar pedestres.

GravidadePontos na CNH (art. 259)Multa base (art. 258)
Leve3R$ 88,38
Média4R$ 130,16
Grave5R$ 195,23
Gravíssima7R$ 293,47

Três ideias resumem tudo o que você precisa saber antes de olhar a lista:

Aviso: o Detran Curso é um guia de estudos independente, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Esta lista é didática e reúne as gravíssimas mais cobradas; ela não substitui o texto oficial do CTB nem orientação jurídica para defesa de multas. Valores podem ser atualizados por lei — confira sempre o auto de infração e os canais oficiais.

Se a sua dúvida é sobre quantos pontos levam à suspensão (20, 30 ou 40, conforme o número de gravíssimas em 12 meses), o assunto está explicado em detalhe em quantos pontos suspendem a CNH. Aqui o foco é outro: quais condutas são gravíssimas.

Valor da multa e multiplicadores

O multiplicador é a parte que mais confunde. Ele aparece no próprio artigo da infração ("multa (três vezes)", "multa (dez vezes)") e serve para punir mais pesado as condutas mais perigosas, sem criar um quinto nível de gravidade.

Multa gravíssima: o multiplicador muda o valor, não os pontos Valor base do art. 258 do CTB × fator previsto em cada infração · sempre 7 pontos R$ 293,47 ×1 ex.: avançar sinal R$ 586,94 ×2 ex.: categoria errada R$ 880,41 ×3 ex.: sem CNH R$ 1.467,35 ×5 ex.: faixa contínua R$ 2.934,70 ×10 ex.: álcool, racha Todas = 7 pontos na CNH. Algumas somam suspensão direta, retenção ou remoção do veículo.
Valores de referência do art. 258 do CTB. Confira sempre o valor atualizado no auto de infração e nos canais oficiais.
MultiplicadorValor da multaExemplos típicos
Sem multiplicadorR$ 293,47Avançar sinal vermelho, celular na mão, criança sem cadeirinha
×2R$ 586,94Dirigir com categoria diferente da exigida
×3R$ 880,41Dirigir sem habilitação; velocidade mais de 50% acima do limite; trafegar pelo acostamento ou calçada
×5R$ 1.467,35Ultrapassagem proibida pela contramão; não socorrer vítima de acidente em que se envolveu; toxicológico vencido
×10R$ 2.934,70Álcool, recusa ao bafômetro, racha, manobras perigosas, forçar passagem entre veículos
Reincidência: em várias infrações (como as de álcool e racha), o CTB prevê que a multa é aplicada em dobro se houver reincidência no período de 12 meses. É mais um motivo para não tratar a primeira autuação como "só uma multa".

Gravíssimas de habilitação e documento

É o grupo campeão da prova, porque mistura dois conceitos parecidos — não ter habilitação e ter a habilitação errada — com multiplicadores diferentes.

CondutaArtigo do CTBMultaMedida administrativa
Dirigir sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir162, I×3 (R$ 880,41)Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado
Dirigir com CNH cassada ou com o direito de dirigir suspenso162, II×3 (R$ 880,41)Recolhimento do documento e retenção do veículo
Dirigir com CNH de categoria diferente da do veículo162, III×2 (R$ 586,94)Retenção do veículo até condutor habilitado
Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias162, VR$ 293,47Recolhimento do documento e retenção do veículo
Entregar o veículo a quem não está habilitado163Mesma do 162Conforme o caso
Permitir que pessoa não habilitada tome posse do veículo e dirija164Mesma do 162Conforme o caso

Repare na lógica dos arts. 163 e 164: quem empresta o carro para alguém sem CNH responde com a mesma penalidade de quem dirige. A prova adora essa pergunta. O caso da CNH vencida — e a famosa "tolerância de 30 dias" — está explicado em CNH vencida: pode dirigir?.

Álcool, drogas e exame toxicológico

Aqui estão as gravíssimas mais pesadas do Código: multa dez vezes maior e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, aplicadas diretamente, sem depender da soma de pontos.

CondutaArtigoMultaPenalidade extra
Dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa165×10 (R$ 2.934,70)Suspensão por 12 meses; recolhimento do documento e retenção do veículo
Recusar o teste do etilômetro, exame ou perícia165-A×10 (R$ 2.934,70)Suspensão por 12 meses; mesmas medidas do 165
Dirigir veículo das categorias C, D ou E sem o exame toxicológico periódico em dia165-B×5 (R$ 1.467,35)Suspensão por 3 meses, liberada após novo exame com resultado negativo
Pegadinha clássica: recusar o bafômetro não livra o condutor da penalidade. A recusa (art. 165-A) tem a mesma multa e a mesma suspensão de quem é flagrado alcoolizado. Na prova, a alternativa "a recusa impede a autuação" está sempre errada.

Vale lembrar que, acima de certos níveis de concentração de álcool, a conduta deixa de ser só infração e passa a ser crime de trânsito (art. 306), com processo penal. A regra completa do exame toxicológico para motoristas profissionais está em exame toxicológico: quem precisa.

Velocidade, racha e manobras perigosas

CondutaArtigoMultaPenalidade extra
Velocidade superior à máxima em mais de 50%218, III×3 (R$ 880,41)Suspensão do direito de dirigir
Disputar corrida (racha)173×10 (R$ 2.934,70)Suspensão; recolhimento do documento e remoção do veículo
Promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia sem autorização174×10 (R$ 2.934,70)Suspensão; recolhimento do documento e remoção do veículo
Manobra perigosa: arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ("cavalo de pau")175×10 (R$ 2.934,70)Suspensão; recolhimento do documento e remoção do veículo
Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos170R$ 293,47Suspensão; retenção do veículo e recolhimento do documento

Atenção ao art. 218: só a faixa de excesso acima de 50% é gravíssima. Até 20% acima é média; entre 20% e 50% é grave. A prova costuma dar um limite e uma velocidade medida e pedir a classificação — faça a conta: em uma via de 60 km/h, a gravíssima começa acima de 90 km/h.

Ultrapassagem e contramão

As ultrapassagens proibidas pela contramão são gravíssimas com multiplicador ×5 — e várias delas aparecem também em questões de sinalização horizontal (linha amarela contínua).

CondutaArtigoMulta
Forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos na iminência de passarem um pelo outro191×10 (R$ 2.934,70)
Ultrapassar pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível202×5 (R$ 1.467,35)
Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives sem visibilidade, faixas de pedestres, pontes, viadutos, túneis, parados em fila em sinais ou cancelas, e onde houver linha contínua amarela203×5 (R$ 1.467,35)
Transitar pela contramão em via com sinalização de sentido único de circulação186, IIR$ 293,47
Transitar em calçadas, passeios, canteiros, gramados, ciclovias ou acostamentos193×3 (R$ 880,41)
Não confunda os dois incisos do art. 186: contramão em via de mão dupla (inciso I) é grave; contramão em via de sentido único sinalizada (inciso II) é gravíssima. A lógica: na mão única, quem vem de frente não espera ninguém no sentido oposto.

O passo a passo da ultrapassagem segura e todos os locais proibidos, com diagrama, estão em regras de ultrapassagem no CTB. As marcas no asfalto que liberam ou proíbem a manobra estão em sinalização horizontal: faixas e marcas.

Sinal vermelho, bloqueio policial e omissão de socorro

CondutaArtigoMultaPenalidade extra
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou a parada obrigatória208R$ 293,47—
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial210R$ 293,47Suspensão; remoção do veículo e recolhimento do documento
Deixar de prestar socorro à vítima, quando envolvido no acidente176, I×5 (R$ 1.467,35)Suspensão; recolhimento do documento
Usar o veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização253-A×20 (o maior fator do CTB)Suspensão por 12 meses; remoção do veículo

Duas comparações que caem muito: desobedecer às ordens do agente (art. 195) é grave, mas furar bloqueio policial (art. 210) é gravíssima com suspensão. E deixar de socorrer quando você está envolvido no acidente (art. 176) é gravíssima ×5, enquanto deixar de socorrer quando não está envolvido (art. 177) é grave. O que fazer na cena do acidente está em primeiros socorros no trânsito.

Mão escrevendo uma lista de verificação em um caderno quadriculado, representando o método de estudar as infrações gravíssimas por temas
Estudar por temas, e não artigo por artigo, é o que faz a lista "grudar". Foto: Unsplash.

Pedestres e ciclistas

A preferência do pedestre é um dos pontos mais protegidos do Código. Deixar de respeitá-la na faixa é gravíssima.

CondutaArtigoGravidade
Deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada214, IGravíssima
Deixar de dar preferência a quem não concluiu a travessia, mesmo com o sinal liberado para o veículo214, IIGravíssima
Deixar de dar preferência a pedestre portador de deficiência física, criança, idoso ou gestante214, IIIGrave
Deixar de dar preferência ao pedestre que atravessa a via transversal na conversão214, IVGrave
Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via170Gravíssima + suspensão

Para ciclistas, a regra de distância lateral mínima de 1,50 m ao ultrapassar está ligada a outra infração (art. 201), de gravidade média. Na prova, a pegadinha é justamente essa: nem toda infração envolvendo pedestre ou ciclista é gravíssima — as gravíssimas são as da faixa e a de ameaça.

Motocicleta e capacete

O art. 244 concentra as gravíssimas de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Todas trazem suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento.

CondutaArtigoGravidade
Conduzir sem capacete de segurança ou vestuário conforme o Contran244, IGravíssima + suspensão
Transportar passageiro sem capacete ou fora do assento suplementar244, IIGravíssima + suspensão
Fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda244, IIIGravíssima + suspensão
Transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança244, VGravíssima + suspensão

Se você está tirando a categoria A, essas quatro aparecem na prova teórica e na conversa do examinador. O processo completo está em como tirar a CNH de moto.

Crianças, celular e estacionamento

CondutaArtigoGravidade
Transportar criança sem observar as normas de segurança (cadeirinha, assento de elevação, banco traseiro)168Gravíssima
Dirigir segurando ou manuseando telefone celular252, parágrafo únicoGravíssima
Dirigir usando fone de ouvido ou falando ao celular sem segurá-lo252, VIMédia
Estacionar em vaga reservada a idosos ou pessoas com deficiência sem a credencial181Gravíssima
Deixar de usar o cinto de segurança167Grave
Celular: segurar × falar. Esse é o par mais confundido da prova. Segurar ou manusear o celular (digitar, rolar a tela, filmar) é gravíssima. Falar sem segurá-lo (fone, por exemplo) é média. E o cinto, que muita gente chuta como gravíssima, é grave.

Gravíssima na Permissão para Dirigir

Para quem acabou de passar na prova, a gravíssima tem um peso extra. Durante o período da Permissão para Dirigir (o primeiro ano), a CNH definitiva só é concedida a quem não cometer nenhuma infração grave ou gravíssima e não for reincidente em infração média (art. 148, § 3º). Uma única gravíssima nesse período faz o condutor perder o direito à CNH definitiva e ter de reiniciar o processo de habilitação.

Situação no 1º anoConsequência
Nenhuma infração ou só levesRecebe a CNH definitiva
Uma infração médiaRecebe a CNH definitiva
Reincidência em infração médiaNão recebe a definitiva
Qualquer grave ou gravíssimaNão recebe a definitiva — reinicia o processo

Detalhes, exceções e o que fazer se isso acontecer estão em Permissão para Dirigir (PPD).

Como memorizar a lista sem decorar artigo por artigo

A prova teórica não pede o número do artigo — ela pede que você reconheça a conduta e a gravidade. Um método em 4 passos funciona bem:

  1. Aprenda a regra-mãe: gravíssima = conduta que põe vida em risco de forma direta (álcool, velocidade extrema, ultrapassagem cega, pedestre na faixa, criança sem proteção, moto sem capacete).
  2. Agrupe por tema, como neste guia: habilitação, álcool, velocidade, ultrapassagem, sinal/bloqueio/socorro, pedestres, moto, criança/celular/vaga.
  3. Decore os ×10 como um bloco: álcool, recusa ao bafômetro, racha, exibição/competição, manobra perigosa e forçar passagem. São as condutas "de propósito".
  4. Estude os pares de pegadinha lado a lado: mão dupla (grave) × mão única (gravíssima); falar ao celular (média) × segurar (gravíssima); agente (grave) × bloqueio (gravíssima); socorro envolvido (gravíssima) × não envolvido (grave).
Par de pegadinhaGrave / médiaGravíssima
ContramãoVia de mão dupla (186, I)Via de sentido único (186, II)
CelularFalar sem segurar (252, VI)Segurar ou manusear (252, par. único)
AutoridadeDesobedecer o agente (195)Furar bloqueio policial (210)
SocorroNão envolvido (177)Envolvido no acidente (176)
VelocidadeAté 50% acima (218, I e II)Mais de 50% acima (218, III)

Como cai na prova teórica (com questões)

Teste-se antes de ler a resposta:

1. Quantos pontos uma infração gravíssima soma no prontuário do condutor?
a) 4; b) 5; c) 7; d) 10.
Resposta: c. O multiplicador altera a multa, não os pontos.

2. Dirigir veículo segurando o telefone celular é infração:
a) leve; b) média; c) grave; d) gravíssima.
Resposta: d. Art. 252, parágrafo único.

3. O condutor que se recusa a fazer o teste do etilômetro:
a) não pode ser autuado; b) recebe só advertência; c) recebe as mesmas penalidades de quem dirige sob influência de álcool; d) recebe infração leve.
Resposta: c. Art. 165-A: gravíssima ×10 e suspensão por 12 meses.

4. Ultrapassar pela contramão onde há linha contínua amarela é infração:
a) média; b) grave; c) gravíssima com multa multiplicada por 5; d) leve.
Resposta: c. Art. 203, V.

5. Transitar na contramão em via de sentido único sinalizada é infração:
a) leve; b) média; c) grave; d) gravíssima.
Resposta: d. Art. 186, II. Em via de mão dupla seria grave.

A gravidade das infrações aparece em boa parte das questões de legislação. Se a meta é passar de primeira, vale saber quantas questões você pode errar e revisar o restante do conteúdo em legislação de trânsito: resumo para a prova.

Resumo em 7 linhas

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Perguntas frequentes

Quais são as infrações gravíssimas mais comuns?

Entre as mais comuns estão dirigir sob influência de álcool ou recusar o bafômetro, dirigir sem habilitação, avançar o sinal vermelho, segurar o celular ao dirigir, ultrapassar pela contramão em local proibido, exceder a velocidade em mais de 50%, não dar preferência ao pedestre na faixa, transportar criança sem cadeirinha e pilotar moto sem capacete.

Quanto custa uma multa gravíssima?

O valor base é de R$ 293,47, conforme o art. 258 do CTB. Quando o artigo da infração prevê multiplicador, o valor sobe: ×2 (R$ 586,94), ×3 (R$ 880,41), ×5 (R$ 1.467,35) ou ×10 (R$ 2.934,70). Confira sempre o valor atualizado no auto de infração.

Quantos pontos tem uma infração gravíssima?

Sete pontos, sempre. O multiplicador aumenta apenas o valor da multa, não a pontuação. Algumas gravíssimas, porém, também trazem a suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da soma de pontos.

Uma infração gravíssima suspende a CNH na hora?

Nem todas. Só suspendem diretamente as gravíssimas cujo artigo prevê a suspensão do direito de dirigir, como álcool, recusa ao bafômetro, racha, velocidade acima de 50% do limite e moto sem capacete. As demais somam 7 pontos e contam para os limites de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses. A suspensão depende sempre de processo administrativo com direito de defesa.

O Detran Curso é o site oficial do Detran?

Não. O Detran Curso é um guia de estudos independente, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Para consultar multas, pontos ou recorrer de uma autuação, use os canais oficiais do órgão de trânsito do seu estado.

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