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Categoria D da CNH: o que pode dirigir, quando a van vira D, requisitos e curso de transporte coletivo

Atualizado em 14 de outubro de 2026 · Detran Curso
Categoria D da CNH: o que pode dirigir, quando a van vira D, requisitos e curso de transporte coletivo

A categoria D é a habilitação de quem leva gente: motorista de ônibus urbano e rodoviário, de micro-ônibus de turismo, de van escolar ou de fretamento para empresas. Mas a dúvida número um não é sobre ônibus — é sobre van: "van precisa de D?". A resposta depende de uma conta simples que muita gente faz errado. Neste guia você vê a regra do Código de Trânsito com um diagrama de lotação, uma tabela de veículos comuns, os dois caminhos para chegar à D, o passo a passo da adição, o curso especializado de transporte coletivo, o toxicológico, as regras de circulação que mudam para quem dirige ônibus e as multas para quem dirige veículo de passageiros sem a categoria certa.

Resposta rápida

A categoria D habilita a conduzir veículos motorizados de transporte de passageiros cuja lotação exceda 8 lugares, sem contar o do motorista — ou seja, a partir de 9 passageiros. Entram aí ônibus, micro-ônibus e vans grandes. Quem tem D também pode dirigir os veículos das categorias B e C (carros, utilitários e caminhões), mas não dirige motos (categoria A) nem combinações com unidade acoplada de 6.000 kg ou mais (categoria E).

Para tirar a D é preciso ter 21 anos, estar habilitado há pelo menos 2 anos na B ou há pelo menos 1 ano na C, não ter cometido infração grave ou gravíssima (nem ser reincidente em médias) nos últimos 12 meses, passar nos exames médico, psicológico e toxicológico e no exame prático em veículo de passageiros. Para trabalhar com transporte coletivo ou escolar, há ainda o curso especializado.

Aviso: o Detran Curso é um guia de estudos independente, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Prazos, valores e etapas podem variar entre estados — confira sempre no portal ou aplicativo oficial do Detran do seu estado antes de agendar.

O que diz o CTB sobre a categoria D

As categorias estão no art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro. Para a D, o critério é lotação, e não peso — essa é a grande diferença em relação à C, que é definida pelo peso bruto total (PBT). Os pontos-chave:

DispositivoO que estabeleceNa prática
Art. 143, IVCategoria D: transporte de passageiros com lotação acima de 8 lugares, excluído o do motorista9 passageiros ou mais = D
Art. 143, VCategoria E: combinações cuja unidade acoplada tenha 6.000 kg ou mais de PBT, ou lotação acima de 8 lugaresÔnibus com reboque pesado ou unidade articulada de passageiros pode cair na E
Art. 145Requisitos para D e E e para transporte coletivo, escolar, de emergência e de produtos perigosos21 anos, tempo de habilitação e histórico limpo de 12 meses
Art. 138Requisitos do condutor de veículo de transporte escolarExige categoria D e curso especializado
Art. 148-AExame toxicológico para C, D e ENa habilitação, na renovação e periodicamente

As categorias funcionam como uma escada nas quatro rodas: a D "contém" a B e a C. Por isso o motorista de ônibus pode, sem adicionar nada, dirigir um caminhão de entregas ou o carro da família. Se quiser ver o quadro completo, consulte categorias de CNH: A, B, C, D e E e o comparativo em diferença entre as categorias de CNH.

A conta da lotação: B ou D?

É aqui que mais gente erra — na prova e na vida real. A regra fala em lotação acima de 8 lugares, excluído o do motorista. Então:

A conta que decide: passageiros, sem contar o motorista Art. 143 do CTB — lotação acima de 8 lugares, excluído o do motorista = categoria D Motorista + até 8 passageiros M 9 lugares no total (1 + 8) Categoria B (se PBT até 3.500 kg) Motorista + 9 ou mais passageiros M … 10 lugares ou mais (vans grandes, micro, ônibus) Categoria D (qualquer peso) Pegadinha clássica: "van de 9 lugares" (motorista + 8) é B; "van de 16 lugares" (motorista + 15) é D. Conte os passageiros, não o tamanho do veículo.
Esquema didático baseado no art. 143 do CTB. A lotação oficial aparece no documento do veículo (CRLV) — é ela que vale, não o número de bancos instalados.
Atenção ao documento: a lotação que vale é a do CRLV (documento do veículo). Retirar bancos não "transforma" uma van de 16 lugares em veículo de categoria B se a lotação registrada continuar a mesma. Já uma van que foi regularmente transformada e teve a lotação alterada no documento segue o novo registro.

Repare que a conta da B tem dois limites ao mesmo tempo: até 8 passageiros e até 3.500 kg de PBT. Um veículo de passageiros pesado, mas com poucos lugares, pode exigir C pelo peso; um veículo leve com muitos lugares exige D pela lotação. O guia categoria B: o que pode dirigir mostra o limite da B em detalhes, e o de categoria C explica a régua de peso.

Tabela: veículos comuns e a categoria exigida

VeículoSituação típicaCategoria mínima
Carro de passeio, SUVAté 8 passageiros, até 3.500 kgB
Minivan / van de 9 lugaresMotorista + 8B
Van de 12, 15 ou 16 lugaresFretamento, turismo, escolarD
Micro-ônibusTurismo, fretamento, linhas curtasD
Ônibus urbano convencionalTransporte público municipalD
Ônibus rodoviário e double deckViagens intermunicipais e interestaduaisD
Ônibus articulado / biarticuladoCorredores BRTConfira: pode se enquadrar na E (art. 143, V)
Ônibus puxando reboque de bagagemUnidade acoplada abaixo de 6.000 kgD
Caminhão de carga (PBT > 3.500 kg)Entregas, obra, agroC (quem tem D também pode)
Carreta (cavalo + semirreboque)Unidade acoplada de 6.000 kg ou maisE
Ambulância de grande porteDepende da lotação/peso; curso de emergênciaB, C ou D + curso
MotocicletaQualquer cilindradaA (a D não inclui moto)
Ônibus rodoviário de dois andares azul e branco estacionado em um pátio ao entardecer, exemplo de veículo que exige a categoria D
Ônibus rodoviário double deck: transporte de passageiros com lotação muito acima de 8 lugares — categoria D. Foto: Unsplash.

Requisitos para tirar a categoria D

Assim como a C, a D não pode ser a primeira habilitação. Ela é uma adição (ou mudança) de categoria para quem já dirige. Os requisitos do art. 145 do CTB:

Dois caminhos até a categoria D (art. 145 do CTB) B Caminho 1 · B há pelo menos 2 anos B 1 ano na B C C há pelo menos 1 ano D Nos dois caminhos: 21 anos ou mais · sem infração grave/gravíssima nem reincidência em média nos últimos 12 meses
Esquema didático. Confira no Detran do seu estado como ele conta o tempo de habilitação e o histórico de infrações.
RequisitoCategoria DPara comparar: CPara comparar: E
Idade mínima21 anos18 anos21 anos
Tempo de habilitação2 anos na B ou 1 ano na C1 ano na B1 ano na C
Histórico nos últimos 12 mesesNenhuma infração grave ou gravíssima e sem reincidência em médiasRegras do Detran para adiçãoIgual à D
Exame médicoSimSimSim
Avaliação psicológicaSimSim (na maioria dos estados)Sim
Exame toxicológicoSimSimSim
Exame práticoEm ônibus ou micro-ônibusEm veículo de cargaEm combinação de veículos

O requisito que mais barra candidatos é o do histórico de 12 meses. Uma única multa grave por avançar o sinal amarelo-vermelho ou estacionar em local proibido de certos tipos pode adiar a D. Antes de abrir o processo, consulte seu extrato de infrações no app ou portal do Detran. Se você está somando pontos, vale entender também quantos pontos suspendem a CNH — suspensão ou cassação impedem a adição.

Ainda na Permissão para Dirigir? Quem está no primeiro ano de habilitação (PPD) não cumpre o tempo mínimo exigido e precisa primeiro obter a CNH definitiva. As regras da permissão estão em Permissão para Dirigir (PPD).

Passo a passo para adicionar a D

  1. Cheque os três filtros: idade (21+), tempo de habilitação (2 anos na B ou 1 na C) e histórico limpo nos últimos 12 meses.
  2. Abra o processo de adição/mudança de categoria no portal ou app do Detran do seu estado e pague as taxas. Os valores variam muito entre estados — veja a lógica em quanto custa a CNH: taxas do Detran.
  3. Faça o exame toxicológico de larga janela em laboratório credenciado e guarde o resultado.
  4. Exame médico de aptidão física e mental — detalhes em como funciona o exame médico do Detran.
  5. Avaliação psicológica — veja como funciona o exame psicotécnico.
  6. Aulas práticas em autoescola com ônibus ou micro-ônibus, cumprindo a carga mínima das normas do Contran e do seu estado.
  7. Exame prático em veículo de passageiros: percurso em via pública e manobras adaptadas a veículo longo.
  8. Nova CNH emitida com a categoria D (ou "AD", se você já tinha a A).
Ponto do exame práticoO que o examinador observa no ônibus
Embarque/desembarqueParar rente ao meio-fio, sem deixar vão perigoso; portas só com o veículo parado
CurvasAvançar o suficiente para a traseira não invadir a calçada ou a faixa ao lado (balanço traseiro)
RetrovisoresUso constante dos dois espelhos antes de mudar de faixa ou convergir
Arrancada e frenagemSuaves: passageiros em pé não podem ser jogados
AcliveSair sem deixar o veículo recuar

As faltas eliminatórias, graves, médias e leves seguem a mesma lógica da categoria B — o quadro geral está em exame prático do Detran: regras e faltas.

Curso de transporte coletivo e escolar

Ter a CNH D permite conduzir veículos de passageiros. Para exercer a atividade de transporte coletivo de passageiros, transporte escolar ou de emergência, o CTB e as normas do Contran exigem também cursos especializados, que ficam anotados na CNH:

AtividadeExigência principalBase
Transporte coletivo de passageiros (ônibus, fretamento)Categoria D + curso especializado de transporte coletivoArt. 145 do CTB e normas do Contran
Transporte escolarMais de 21 anos, categoria D, sem infração grave/gravíssima ou reincidência em média em 12 meses, curso especializadoArt. 138 do CTB
Veículo de emergênciaCurso especializado de condutor de veículo de emergênciaArt. 145 e normas do Contran

Os cursos especializados têm conteúdo próprio (relacionamento com passageiros, direção defensiva aplicada, primeiros socorros, legislação específica) e exigem atualização periódica conforme as normas vigentes. Prefeituras e empresas de transporte costumam pedir ainda certidões, cadastro municipal e exame toxicológico em dia. Muitos desses conteúdos, como direção defensiva e primeiros socorros no trânsito, são os mesmos que caem na prova teórica da primeira habilitação.

Van escolar é sempre D? O art. 138 exige categoria D para o condutor de veículo de transporte escolar, independentemente do tamanho da van. Por isso, quem quer trabalhar com transporte de estudantes precisa da D mesmo que a van tenha poucos lugares. Confirme a regra local de autorização com a prefeitura e o Detran.

Toxicológico e validade da CNH D

Como C e E, a D exige o exame toxicológico de larga janela (art. 148-A do CTB) em três momentos: na adição da categoria, na renovação e de forma periódica (em geral a cada 2 anos e 6 meses, para quem tem menos de 70 anos). Deixar o periódico vencer é infração gravíssima com multa multiplicada e suspensão — o detalhamento está em exame toxicológico: quem precisa.

MomentoO que fazer
Adição da DToxicológico com resultado negativo dentro do prazo aceito pelo Detran
Meio da validadeToxicológico periódico (prazo informado na própria CNH/app)
RenovaçãoNovo toxicológico + exame médico

A validade da CNH D segue a regra geral por idade (10, 5 ou 3 anos). O passo a passo da renovação está em renovação da CNH passo a passo.

Regras que mudam para quem dirige ônibus

Conduzir passageiros traz regras de circulação e de equipamento específicas — e várias delas aparecem em questões de prova:

Dirigir sem a categoria certa: multas

SituaçãoEnquadramentoConsequência
Dirigir van de 16 lugares ou ônibus só com B ou CArt. 162, III — categoria diferente da do veículoGravíssima, multa ×2 (R$ 586,94), retenção do veículo até chegar condutor habilitado
Dirigir sem habilitaçãoArt. 162, IGravíssima, multa ×3, retenção do veículo
Toxicológico periódico vencidoArt. 165-BGravíssima, multa ×5, suspensão
Deixar o proprietário entregar o veículo a quem não tem a categoriaArts. 163 e 164Mesmas penalidades aplicadas a quem entregou ou permitiu

Além da multa, o motorista que dirige ônibus com a categoria errada pode responder civil e criminalmente se houver acidente, e o seguro pode ser negado. Para ver a lista de infrações gravíssimas com multiplicadores, consulte infrações gravíssimas: lista completa.

Como o tema cai na prova (com questões)

Na prova teórica da primeira habilitação, o tema aparece em questões de legislação sobre categorias. Treine com estas:

1. Para conduzir veículo de transporte de passageiros cuja lotação exceda 8 lugares, excluído o do motorista, o condutor deve ser habilitado na categoria:
a) B   b) C   c) D   d) E
Comentário: é a definição literal do art. 143, IV.

2. Para habilitar-se na categoria D, o condutor deve estar habilitado, no mínimo:
a) há 1 ano na B   b) há 2 anos na B ou há 1 ano na C   c) há 2 anos na C   d) há 1 ano na E
Comentário: art. 145, II, "a". A alternativa "a" é o requisito da C.

3. A idade mínima para habilitar-se na categoria D é:
a) 18 anos   b) 19 anos   c) 21 anos   d) 25 anos
Comentário: art. 145, I. A mesma idade vale para a E e para o condutor escolar.

4. Uma van com lotação de motorista + 8 passageiros e PBT de 3.200 kg pode ser conduzida por habilitado na categoria:
a) B   b) D apenas   c) E   d) C apenas
Comentário: 8 passageiros não "excedem" 8; e o peso está dentro do limite da B.

5. O condutor de veículo de transporte escolar deve, entre outros requisitos:
a) ter 18 anos e categoria B   b) ter mais de 21 anos, categoria D e curso especializado   c) ter categoria C há 1 ano   d) ser habilitado há 5 anos
Comentário: art. 138 do CTB.

Questões de categoria são "pontos fáceis" quando você memoriza a escada: B (até 3.500 kg e 8 passageiros) → C (carga acima de 3.500 kg) → D (mais de 8 passageiros) → E (combinações pesadas). Para treinar no formato da prova, use o simulado da prova teórica e veja a nota de corte.

Resumo em 7 linhas

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Perguntas frequentes

O que a categoria D permite dirigir?

Veículos motorizados de transporte de passageiros cuja lotação exceda 8 lugares, sem contar o do motorista: vans grandes, micro-ônibus e ônibus. Quem é habilitado na D também pode conduzir os veículos das categorias B e C. Motos exigem a categoria A, e combinações com unidade acoplada de 6.000 kg ou mais exigem a E.

Van precisa de categoria D?

Depende da lotação registrada no documento. Van com motorista + até 8 passageiros (9 lugares no total) e PBT de até 3.500 kg pode ser dirigida com a categoria B. Com 9 ou mais passageiros além do motorista, como as vans de 12 ou 16 lugares, exige-se a categoria D. Para transporte escolar, o art. 138 exige D em qualquer caso.

Quais os requisitos para tirar a categoria D?

Pelo art. 145 do CTB: ter 21 anos ou mais; estar habilitado há pelo menos 2 anos na categoria B ou há pelo menos 1 ano na C; não ter cometido infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, nos últimos 12 meses; e passar nos exames médico, psicológico, toxicológico e no exame prático em veículo de passageiros.

Quem tem categoria D pode dirigir caminhão?

Sim. As categorias de quatro rodas funcionam em escada, e a D abrange os veículos das categorias B e C. Já para carretas e outras combinações com unidade acoplada de 6.000 kg ou mais é preciso a categoria E.

O Detran Curso é o site oficial do Detran?

Não. O Detran Curso é um guia de estudos independente, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Para abrir processo de adição de categoria, pagar taxas ou consultar a CNH, use o portal ou o aplicativo oficial do Detran do seu estado.

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