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Velocidade máxima permitida: os limites do art. 61 do CTB por tipo de via, a placa R-19 e as multas por excesso

Atualizado em 14 de outubro de 2026 · Detran Curso
Velocidade máxima permitida: os limites do art. 61 do CTB por tipo de via, a placa R-19 e as multas por excesso

Você está numa avenida sem nenhuma placa de velocidade. Qual é o limite? E numa rodovia de pista simples, dirigindo carro — e se fosse caminhão? Essas perguntas caem na prova teórica e no dia a dia, e a resposta está num único artigo: o art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro. Ele define a velocidade máxima de cada tipo de via quando não há sinalização, e o art. 218 define o que acontece quando você passa dela. Neste guia você vê os limites em um diagrama, aprende a reconhecer cada tipo de via (que é a parte que mais confunde), entende quando a placa R-19 muda o limite, como funciona a tolerância do radar, as três faixas de multa por excesso, a velocidade mínima e as pegadinhas que mais derrubam candidatos na prova.

Resposta rápida: os limites de velocidade sem placa

Quando não existe placa de velocidade máxima, valem os limites do art. 61, § 1º do CTB:

Tipo de viaVelocidade máxima
Urbana — via de trânsito rápido80 km/h
Urbana — via arterial60 km/h
Urbana — via coletora40 km/h
Urbana — via local30 km/h
Rural — rodovia de pista dupla110 km/h (automóveis, camionetas e motos) · 90 km/h (demais veículos)
Rural — rodovia de pista simples100 km/h (automóveis, camionetas e motos) · 90 km/h (demais veículos)
Rural — estrada (não pavimentada)60 km/h

Se houver placa de velocidade máxima permitida (R-19), vale o número da placa, seja ele maior ou menor que o da tabela. A regra é do próprio art. 61, que permite ao órgão responsável pela via fixar outros limites por meio de sinalização.

Aviso: o Detran Curso é um guia de estudos independente, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Este conteúdo é educativo e resume o Código de Trânsito Brasileiro. Para consultar multas, recorrer de autuações ou acessar serviços, use os canais oficiais do órgão de trânsito do seu estado.

O que diz o art. 61 do CTB (diagrama)

O art. 61 começa com uma frase que já é cobrada na prova: "A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito." Ou seja: a regra principal é a placa. Os números do § 1º são o "plano B", aplicados quando a via não tem sinalização regulamentadora.

Sem placa? Vale o art. 61 do CTB Limites máximos quando não existe sinalização regulamentadora (placa R-19) VIAS URBANAS 80 Trânsito rápidosem cruzamento em nível 60 Arterialavenidas com semáforo 40 Coletoraliga bairros às arteriais 30 Localruas de bairro VIAS RURAIS 110 Rodovia pista duplacarro, camioneta, moto · demais 90 100 Rodovia pista simplescarro, camioneta, moto · demais 90 60 Estrada (não pavimentada)qualquer veículo Tem placa R-19? Vale o número da placa, maior ou menor que a tabela.
Esquema didático do art. 61, § 1º do CTB (redação da Lei 13.281/2016). "Demais veículos" = caminhões, ônibus e outros que não sejam automóvel, camioneta ou motocicleta.

Os limites das rodovias foram fixados na redação atual pela Lei 13.281/2016, que criou a distinção entre pista dupla (110 km/h) e pista simples (100 km/h) para automóveis, camionetas e motocicletas. Antes dela, o limite das rodovias era único. Material de estudo antigo pode trazer números diferentes — confira sempre se a fonte está atualizada.

DispositivoO que estabelece
Art. 60Classifica as vias abertas à circulação em urbanas (trânsito rápido, arterial, coletora, local) e rurais (rodovias e estradas)
Art. 61, caputVelocidade máxima indicada por sinalização
Art. 61, § 1ºLimites quando não há sinalização (a tabela acima)
Art. 61, § 2ºO órgão com circunscrição sobre a via pode regulamentar velocidades superiores ou inferiores por sinalização
Art. 62Velocidade mínima: não pode ser inferior à metade da máxima
Art. 218Infrações por excesso de velocidade em três faixas
Art. 219Infração por transitar abaixo da metade da máxima

Como reconhecer cada tipo de via

Decorar 80-60-40-30 é fácil. O difícil é saber, na rua, em qual tipo de via você está. As definições estão no Anexo I do CTB e a prova costuma cobrar exatamente as palavras-chave de cada uma:

ViaDefinição (Anexo I, resumida)Como reconhecerLimite
Trânsito rápidoAcessos especiais, trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes e sem travessia de pedestres em nívelMarginais e vias expressas: entra e sai por alças, passarelas para pedestres, sem semáforo80 km/h
ArterialInterseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes e às vias secundárias e locaisGrandes avenidas com semáforos e comércio dos dois lados60 km/h
ColetoraDestinada a coletar e distribuir o trânsito que entra ou sai das vias de trânsito rápido ou arteriaisRua que "alimenta" a avenida, ligando os bairros a ela40 km/h
LocalInterseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritasRua residencial, sem semáforo, pouco movimento30 km/h
RodoviaVia rural pavimentadaEstrada asfaltada fora da área urbana110/100/90 km/h
EstradaVia rural não pavimentadaEstrada de terra ou cascalho60 km/h
Palavra-chave da prova: "sem interseção em nível" = trânsito rápido. "Interseção em nível controlada por semáforo" = arterial. "Interseção em nível não semaforizada" = local. "Coletar e distribuir" = coletora. Se o enunciado traz uma dessas expressões, a resposta está praticamente dada.

E rodovia versus estrada? No CTB, a diferença é só o pavimento: rodovia é pavimentada, estrada não. No dia a dia as pessoas chamam qualquer uma de "estrada", mas na prova essa distinção vale ponto. Pista dupla, por sua vez, é a rodovia com duas pistas separadas por canteiro ou barreira, uma para cada sentido — não confundir com "duas faixas no mesmo sentido".

Placa R-19: quando o limite muda

A placa R-19 — Velocidade máxima permitida é circular, branca com orla vermelha e traz o número em km/h. Como toda placa de regulamentação, ela é uma ordem, não uma sugestão. Ela pode:

A lógica vem da hierarquia do art. 89 do CTB: as ordens do agente prevalecem sobre a sinalização, e a sinalização prevalece sobre as normas gerais de circulação. O art. 61, § 1º é norma geral — por isso a placa vence a tabela.

SituaçãoQual limite valePor quê
Avenida arterial sem placa60 km/hNorma geral do art. 61
Avenida arterial com R-19 de 50 km/h50 km/hSinalização prevalece sobre a norma geral
Rodovia de pista simples com R-19 de 80 km/h80 km/h para todosA placa fixa o máximo do trecho
Rodovia com R-19 de 110 km/h, dirigindo caminhãoAtenção às placas complementares por tipo de veículoO limite pode ser diferente para veículos pesados
Trecho de obras com R-19 de 40 km/h40 km/hPlaca de regulamentação continua obrigatória na obra

Se você quer revisar todas as placas brancas com orla vermelha, a lista completa de placas de regulamentação (R-1 a R-40) mostra cada uma com o significado. E sobre o padrão laranja dos trechos em obras, veja sinalização de obras: placas laranja.

Carro x caminhão x ônibus x moto

Na cidade, o art. 61 não diferencia veículos: o limite da via vale para todos. A diferença aparece nas rodovias:

VeículoRodovia pista duplaRodovia pista simplesEstrada (terra)
Automóvel110 km/h100 km/h60 km/h
Camioneta (picape, SUV registrada como camioneta)110 km/h100 km/h60 km/h
Motocicleta110 km/h100 km/h60 km/h
Caminhão90 km/h90 km/h60 km/h
Ônibus e micro-ônibus90 km/h90 km/h60 km/h
Demais veículos90 km/h90 km/h60 km/h
Van amarela trafegando por uma rodovia de pista simples com uma faixa em cada sentido, cercada por paisagem árida
Rodovia de pista simples: uma pista, um sentido em cada faixa. Sem placa, automóvel, camioneta e moto podem ir a até 100 km/h; os demais veículos, a até 90 km/h. Foto: Unsplash.

Para quem pretende dirigir veículos pesados no futuro, o limite de 90 km/h nas rodovias se soma a outras obrigações, como o registrador de velocidade (tacógrafo) em veículos de carga e de passageiros. Os detalhes de cada categoria estão em categoria C: o que pode dirigir e categoria D: ônibus e vans.

Chuva, neblina e obras: a regra do art. 43

O limite da placa (ou do art. 61) é o máximo em condições normais — não uma meta. O art. 43 do CTB manda o condutor regular a velocidade observando constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito. Na prática, a velocidade segura pode ser bem menor que a máxima permitida:

CondiçãoO que fazerPor quê
Chuva forteReduzir, aumentar a distância do veículo da frenteFrenagem mais longa e risco de aquaplanagem
Neblina ou fumaçaReduzir até enxergar com folga a distância de parada; farol baixoVisibilidade limitada
Pista com óleo, areia ou cascalhoReduzir antes do trecho, sem frear bruscamente neleMenos aderência
Escola, hospital, área com pedestresVelocidade compatível com a segurança, pronto para pararPedestres têm prioridade de proteção
Veículo carregadoReduzir em curvas e descidasMais peso = mais distância de frenagem

Andar a 60 km/h numa arterial debaixo de temporal pode ser legal pela placa e ainda assim imprudente. O art. 220 do CTB pune quem deixa de reduzir a velocidade em situações específicas, como sob chuva, neblina ou ao se aproximar de escolas. A relação entre velocidade e espaço para parar está detalhada em distância de segurança e frenagem, com uma tabela de 40 a 120 km/h em pista seca e molhada.

Velocidade mínima: o art. 62

Além do máximo, existe um mínimo. Pelo art. 62, a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

Velocidade máximaVelocidade mínima
110 km/h55 km/h
100 km/h50 km/h
80 km/h40 km/h
60 km/h30 km/h

Transitar abaixo da metade da máxima é infração média pelo art. 219, salvo se estiver na faixa da direita ou se as condições de trânsito e da via exigirem (congestionamento, chuva forte, neblina). É a regra que impede o motorista de "passear" a 40 km/h na faixa da esquerda de uma rodovia de 110 km/h, criando ultrapassagens arriscadas atrás dele.

Tolerância do radar: como calcular

Os medidores de velocidade têm uma margem de erro, e por isso a autuação usa a velocidade considerada, que é a medida menos uma tolerância. Pelas regras do Contran em vigor, a tolerância é de 7 km/h para velocidades medidas de até 100 km/h e de 7% para velocidades medidas acima de 100 km/h.

Limite da viaVelocidade medidaVelocidade consideradaResultado
60 km/h66 km/h59 km/hSem infração
60 km/h75 km/h68 km/hMédia (até 20%)
60 km/h90 km/h83 km/hGrave (20% a 50%)
60 km/h100 km/h93 km/hGravíssima (acima de 50%)
110 km/h130 km/h120,9 km/hMédia (até 20%)
Não use a tolerância como margem. Ela existe para compensar o erro do equipamento, não para "liberar" 7 km/h. O velocímetro do próprio carro também tem imprecisão, e a física da frenagem não tem tolerância nenhuma: cada km/h a mais aumenta a distância de parada.

Multas por excesso de velocidade: o art. 218 (diagrama)

O art. 218 divide o excesso em três faixas, calculadas em percentual sobre o limite da via. Por isso o mesmo excesso de 15 km/h é média numa rodovia de 110 km/h e grave numa rua de 40 km/h.

Art. 218: quanto acima do limite, qual a infração Exemplo numa via de 60 km/h — vale a velocidade considerada (já descontada a tolerância do radar) até 60 · OK 61 a 72 km/h 73 a 90 km/h acima de 90 até 20% Média · 4 pontos R$ 130,16 mais de 20% até 50% Grave · 5 pontos R$ 195,23 mais de 50% Gravíssima ×3 · 7 pts R$ 880,41 + suspensão Atalho: limite × 1,2 = teto da média · limite × 1,5 = teto da grave.
Esquema didático. Valores de multa vigentes desde a Lei 14.071/2020; percentuais calculados sobre a velocidade máxima da via.
IncisoExcessoNaturezaPontosMultaMedida administrativa / penalidade
Art. 218, IAté 20%Média4R$ 130,16—
Art. 218, IIMais de 20% até 50%Grave5R$ 195,23—
Art. 218, IIIMais de 50%Gravíssima7R$ 880,41 (×3)Suspensão imediata do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação

Repare no inciso III: ele é uma das infrações autossuspensivas — a suspensão vem pela própria infração, independentemente da soma de pontos. Os limites de pontos (20, 30 e 40, conforme o número de gravíssimas) estão em quantos pontos suspendem a CNH, e a lista das demais gravíssimas, com multiplicadores, em infrações gravíssimas: lista completa.

Velocidade e permissão para dirigir

Para quem acabou de passar na prova prática, atenção dobrada: durante o ano da Permissão para Dirigir, cometer uma infração grave ou gravíssima — ou ser reincidente em média — impede a emissão da CNH definitiva. Um único excesso de mais de 20% numa rua de 40 km/h (passar de 48 km/h considerados) já é infração grave. Veja como funciona a PPD.

6 pegadinhas da prova teórica

AfirmaçãoCerto ou erradoExplicação
"Numa via local sem sinalização, o limite é 40 km/h."ErradoLocal = 30 km/h. 40 km/h é a coletora.
"Em rodovia de pista simples, sem placa, o caminhão pode trafegar a 100 km/h."Errado100 km/h é para automóveis, camionetas e motos; demais veículos, 90 km/h.
"A placa R-19 só pode reduzir o limite previsto no CTB."ErradoO art. 61 permite fixar velocidades superiores ou inferiores por sinalização.
"Estrada é a via rural pavimentada."ErradoPavimentada é rodovia; estrada é a não pavimentada (60 km/h).
"Transitar abaixo da metade da máxima é sempre infração."ErradoNão é infração na faixa da direita nem quando as condições exigem.
"Ultrapassar o limite em mais de 50% é gravíssima com suspensão."CertoArt. 218, III: gravíssima, multa ×3 e suspensão do direito de dirigir.

Questões comentadas

1. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima em via arterial será de:
a) 30 km/h   b) 40 km/h   c) 60 km/h   d) 80 km/h
Comentário: art. 61, § 1º, I, "b". 80 é trânsito rápido, 40 é coletora, 30 é local.

2. Via caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas, é a via:
a) arterial   b) coletora   c) local   d) de trânsito rápido
Comentário: definição do Anexo I do CTB. A palavra "não semaforizadas" é o sinal.

3. Em rodovia de pista dupla, sem sinalização, a velocidade máxima para automóveis é de:
a) 90 km/h   b) 100 km/h   c) 110 km/h   d) 120 km/h
Comentário: art. 61, § 1º, II, "a". Pista simples seria 100 km/h.

4. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% é infração:
a) leve   b) média   c) grave   d) gravíssima
Comentário: art. 218, II. Até 20% é média; acima de 50% é gravíssima.

5. A velocidade mínima permitida em uma via não poderá ser inferior:
a) a um terço da máxima   b) à metade da máxima   c) a 40 km/h em qualquer via   d) a dois terços da máxima
Comentário: art. 62 do CTB.

Questões de velocidade são das mais "baratas" da prova: os números são poucos e se repetem. Para treinar com outras questões de legislação no formato do exame, use o simulado da prova teórica e revise o resumo de legislação de trânsito.

Resumo em 7 linhas

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Perguntas frequentes

Qual a velocidade máxima numa rua sem placa?

Depende do tipo de via, pelo art. 61 do CTB: 80 km/h em via de trânsito rápido, 60 km/h em via arterial, 40 km/h em via coletora e 30 km/h em via local. Nas rodovias sem placa, 110 km/h (pista dupla) ou 100 km/h (pista simples) para automóveis, camionetas e motos, e 90 km/h para os demais veículos; em estradas não pavimentadas, 60 km/h.

Qual a velocidade máxima em rodovia de pista simples?

Sem sinalização, 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos, como caminhões e ônibus. Se houver placa R-19, vale o limite indicado na placa.

Qual a tolerância do radar de velocidade?

Pelas regras do Contran em vigor, a tolerância é de 7 km/h para velocidades medidas de até 100 km/h e de 7% para velocidades medidas acima de 100 km/h. A infração é calculada sobre a velocidade considerada, que é a medida menos essa tolerância.

Quanto é a multa por excesso de velocidade?

Pelo art. 218 do CTB: até 20% acima do limite, infração média (4 pontos, R$ 130,16); mais de 20% até 50%, grave (5 pontos, R$ 195,23); mais de 50%, gravíssima (7 pontos, multa ×3, R$ 880,41), com suspensão do direito de dirigir.

O Detran Curso é o site oficial do Detran?

Não. O Detran Curso é um guia de estudos independente, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Para consultar multas, apresentar defesa ou acessar serviços, use o portal ou aplicativo oficial do órgão de trânsito do seu estado.

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